• 11 de outubro de 2024

Vitória da classe trabalhadora: STF decide que empresa deve dialogar com sindicato sobre demissão em massa

 Vitória da classe trabalhadora: STF decide que empresa deve dialogar com sindicato sobre demissão em massa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que os empresários devem dialogar com os sindicatos antes de realizarem demissões em massa de empregados. O professor Gérson Marques interpretou o fato como uma “excelente vitória do MPT, dos sindicatos e dos trabalhadores”

Marques lembrou que o MPT tem intercedido junto ao PGR para que este defendesse a tese trabalhista perante o STF sobre a matéria. “A decisão do STF impactará nas decisões dos demais tribunais e orientará a atuação das empresas, que precisarão dialogar com os sindicatos nas dispensas coletivas. Daria para o STF avançar um pouco mais, porém, no quadro jurisprudencial atual, foi uma excelente vitória. A decisão ainda comporta Embargos de Declaração, mas dificilmente acarretará mudança. De todo modo, aguardemos a publicação do acórdão, que afetará a interpretação do art. 477-A, CLT, resultante da Reforma Trabalhista de 2017”, ponderou.

Leia abaixo a matéria publicada no site do G1 sobre a decisão do STF:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores.

Segundo a decisão do STF, significa que é imprescindível o diálogo da empresa com os sindicatos, mas isso não se confunde com a autorização do sindicato para a realização das demissões.

O recurso analisado foi apresentado pela Embraer e sindicatos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a negociação no caso da demissão de mais de 4 mil trabalhadores da empresa em 2009.

A tese firmada pelo plenário foi:

Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.

A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Não há um número específico de trabalhadores para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.

O julgamento

A análise teve início em maio do ano passado e foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, defendeu a tese de que não há necessidade da negociação.

“A iniciativa da rescisão é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional”, defendeu o ex-ministro na época.

O relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

A maioria dos ministros, no entanto, seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, que divergiu e votou pela necessidade de negociação prévia com sindicatos.

Foram a favor da exigência de intervenção os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, estava ausente da sessão e não votou.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator na sessão anterior, mudou o voto e decidiu também acompanhar Fachin.

Em seu voto, Fachin afirmou que a Constituição garante o poder de negociação.

“As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negociação”, disse.

O ministro Dias Toffoli destacou que “não se trata de pedir autorização ao sindicato, mas de envolvê-lo no processo, podendo contribuir para a economia do país, ou da região ou do município”.

Fonte: CTB

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