• 28 de março de 2024

SINDICOMERCIÁRIOS nos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres

 SINDICOMERCIÁRIOS nos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres

Imagem: mundoeducacao.uol.com.br

Conhecido inicialmente como 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, a iniciativa foi criada em 1991, por 23 feministas de diferentes países, reunidas pelo Centro de Liderança Global de Mulheres (CWGL), localizado nos EUA. Trata-se de uma mobilização educativa e de massa, que luta pela erradicação desse tipo de violência e pela garantia dos Direitos Humanos das mulheres.

Atualmente, acontece em 159 países. Internacionalmente, tem início no dia 25 de novembro (Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres) e término no dia 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos). Mas, no Brasil, são 21 Dias de Ativismo, pois inicia em 20 de Novembro, Dia da Consciência Negra, e termina em 10 de dezembro.

Neste períodos, mais duas importantes datas são celebradas: 1º de dezembro, Dia Mundial de Combate à AIDS, e 06 de dezembro, Dia de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

O começo antecipado no Brasil se deve ao 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, para enfatizar a dupla discriminação sofrida pela mulher negra.

O SINDICOMERCIÁRIOS participa da campanha com publicações educativas nas suas redes sociais e apoio às iniciativas locais e gerais que visam o fim da violência contra a mulher, assim como a melhora das condições de vida e de trabalho para as mulheres que, geralmente, são as que mais sofrem com o desemprego, os salários baixos, a falta de políticas públicas e de acolhimento, além da violência.

BASTA!

A violência contra as mulheres é um fenômeno social que atinge mulheres de todas as idades, raças, religiões, classes sociais e níveis educacionais. A ONU estima que 1 em cada 3 mulheres no mundo sofra violência em algum momento de suas vidas.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: a partir da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), as mulheres passaram a ter um mecanismo legal que estabelece medidas de prevenção, assistência e proteção, além de punição aos agressores. A Lei prevê cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em qualquer Delegacia de Polícia, a vítima pode registrar a ocorrência e pedir medidas protetivas de urgência. Não tenha vergonha e não se sinta culpada. Procure ajuda.

FEMINICÍDIO: incluído no Código Penal pela Lei 13.104/2015 como qualificadora do homicídio, é considerado um crime hediondo. A partir da lei, matar por razões de violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo e discriminação à condição de mulher tornam o crime qualificado e há aumento da pena. Uma mulher não pode ser morta pelo simples fato de ser mulher. Não se cale! Silêncio mata!

OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: estupro, assédio moral, assédio sexual, cárcere privado, tráfico de mulheres, pornografia da vingança e alguns tipos de violência psicológica que ressaltam o machismo na sociedade, por exemplo: interromper a mulher quando está falando (manterrupting), explicar algo que já e do conhecimento da mulher, desmerecendo seu conhecimento (mansplaining), fazer a mulher achar que está ficando louca ou descontrolada (gaslighting).

Muitas das vezes, a violência cometida contra a mulher também é praticada contra os filhos, prejudicando o saudável desenvolvimento das crianças e adolescentes. Quando a mulher é agredida, toda a família sofre. Acabe com essa situação. Denuncie! Viver sem violência é um direito de todas as mulheres!

SE VOCÊ É VÍTIMA OU CONHECE ALGUÉM QUE SOFRA VIOLÊNCIA, PROCURE AJUDA!

Em casos de urgência e emergência: Ligue 190
Para saber onde existem serviços ou fazer uma denúncia: Ligue 180

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