• 19 de março de 2024

Reforma trabalhista: saiba o que muda

 Reforma trabalhista: saiba o que muda

O projeto de reforma trabalhista apresentado pelo Governo Michel Temer foi aprovada pelo plenário da Câmara, na última quarta-feira, 26 de abril, e já foi encaminhado para o Plenário. O texto apresentado pelo relator Rogério Marinho ( PSDB- RN) mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, entre outras alterações. O documento cria ainda duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e também o home office. Entenda os principais pontos da proposta.

Acordo coletivo

Patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.

Assim, trabalhadores poderão negociar diretamente:

  1. Parcelamento de férias anuais.

Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.

Qual a proposta do Governo: Se houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.

  1. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho

Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Qual a proposta do Governo:  Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.

  1. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho.

Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.

Qual é a proposta do Governo: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.

  1. Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.

Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Qual a proposta do projeto de lei: Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido.

Outros pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas:

Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial.

O que não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla:

– FGTS

-13o salário

– Seguro-desemprego

Ações trabalhistas contra a empresa

O trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar em um julgamento, salvo se comprovar, no prazo de oito dias, que o não comparecimento ocorreu por um motivo legalmente justificável. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Má-fé em processos judiciais

O novo texto prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente. Será considerada de má-fé quem alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário, entre outros. O juiz poderá aplicar uma multa de até 10% do valor da causa, além de indenização da parte contrária.

Limita interpretações específicas da lei do Tribunal Superior do Trabalho

O novo projeto quer requisitos mínimos para a edição de súmulas e outros enunciados de jurisprudência do TST, tomando por base procedimentos já previstos no Código de Processo Civil e para o STF. “Assim, com a redação dada ao art. 702 da CLT, pretendemos limitar as interpretações ampliativas, e em alguns casos criativas, por parte do TST.”

Terceirização

O presidente Michel Temer sancionou no fim de março o polêmico projeto de lei aprovado pela Câmra que libera o trabalho terceirizado em todas as atividade, inclusive seu negócio principal. O texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado.

O relatório cria uma quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.

Contribuição sindical facultativa

Como é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe.

Qual é a proposta do Governo: O texto elaborado por Marinho quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa.

Falta de registro

Como é hoje: O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece multa de meio salário mínimo (468,50 reais) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de 1.000

Qual é a proposta do Governo: o projeto aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente 937 reais) para 3.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de 800 reais. reais.

Teletrabalho (home office) e contrato por hora

O texto de Marinho cria duas modalidades de contratação, que hoje não existem: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato.

A jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa.

O chamado home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelo funcionários. O texto da reforma leva em conta os dados do IBGE de que 4 milhões de brasileiros já trabalham em casa, hoje na condição de autônomos ou profissionais liberais.

Prêmios como salário

Como é hoje: A Justiça do Trabalho considera os prêmios concedidos pelo empregador (viagens, ou algum item específico) são contabilizados como parte do salário. Assim, incidem sobre o valor do prêmio encargos previdenciários e trabalhistas.

Qual é a proposta do Governo: O empregador pode conceder o prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário.

Rescisão contratual

Como é hoje: É exigido que a homologação da rescisão do contrato seja feitas em sindicatos

Qual é a proposta do Governo: A rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador – que pode ter assistência do sindicato. Para o relator, a medida agiliza o acesso do funcionário a benefícios, como por exemplo, o saque do FGTS.

Demissão

Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.

Qual a proposta do Governo: O substitutivo prevê a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.

Mulheres e trabalho insalubre

Como é hoje: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres.

Qual a proposta do Governo: Mulher grávida ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.

Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquira outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.

Fonte: El País

Comerciários

Posts Relacionados