• 25 de abril de 2024

Sindicomerciários garante direitos da Convenção Coletiva e reposição salarial para setor atacadista

 Sindicomerciários garante direitos da Convenção Coletiva e reposição salarial para setor atacadista

Após meses de intensas negociações e insistência do Sindicomerciários Caxias diante das negativas patronais, finalmente chegou-se a uma vitória para os comerciários e comerciárias dos setores atacadistas: garantimos a manutenção de todos os direitos das Convenções Coletivas e a reposição da inflação nos salários com base no INPC de julho de 2019, que é a data-base, com índice de 2,35%. Esse índice será pago de forma retroativa nos salários em uma única vez até o mês de maio para os atacadistas em geral e, para atacados de madeira, de álcool e bebidas, em duas vezes, em março e abril.

Segundo Nilvo Riboldi Filho, presidente do Sindicomerciários Caxias, os patrões não queriam efetuar a reposição salarial, nem mesmo da inflação. “Além da reposição nos salários que será paga retroativa, a principal vitória neste ano foi a manutenção dos nossos direitos da Convenção Coletiva. São mais de 50 direitos que a categoria têm e que a nova Lei Trabalhista não garante. Entre eles o piso da categoria, auxílio-creche, quinquênio e triênio”, acrescenta.

A IMPORTÂNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA

Um exemplo da importância da Convenção Coletiva é a cláusula que garante o pagamento pelo trabalho realizado nos domingos e feriados. Ela segue valendo para a categoria comerciária graças ao trabalho do Sindicato que conseguiu mante-la na Convenção Coletiva. Para Nilvo, “a manutenção dos direitos da Convenção Coletiva é crucial porque protege a categoria de muitos dos retrocessos da Reforma Trabalhista. Além disso, estamos vivendo um período extremamente delicado, no qual os trabalhadores temem por suas vidas, de seus familiares e, sofrem todos os dias com a desvalorização do seu salário, com a elevação de preços, perda de seu poder de compra e com o medo do desemprego!”

Veja abaixo a tabela com os pisos e benefícios atualizados:


Atacados:

Piso salarial para comissionados: R$ 1.760
Piso salarial geral: R$ 1.354
Piso salarial de experiência (60 dias): R$ 1.280
Salário office-boy e menor aprendiz: R$ 1.184
Quinquênio: R$ 109,71
Triênio: 27,43
Auxílio Creche: 268,10


Prêmio por domingo trabalhado: R$ 53,00, para salário base inferior a R$ 1.580,00; R$ 63,00, para salário base superior a R$ 1.580,00, para jornada de sete horas e vinte minutos. Para trabalho com carga horária menor, o valor será pago proporcional, sendo que no mínimo, o correspondente a três horas e meia (R$ 29,00 e R$ 33,00).
Prêmio por feriado trabalhado R$ 86,00, para salário base até R$ 1.446,00; R$ 100,00, para salário base superior a R$ 1.446,00 até R$ 1.780,00; R$ 120,00 para salário base superior a R$ 1.780,00.


Atacado de madeiras:
Piso salarial para comissionados: R$ 1.760
Piso salarial geral: R$ 1.354
Piso salarial de experiência (60 dias): R$ 1.280
Salário office-boy e menor aprendiz: R$ 1.184
Quinquênio: R$ 109,71
Triênio: R$ 27,43
Auxílio Creche: R$ 268,10


Atacados de álcool e bebidas:
Piso salarial para comissionados: R$ 1.760
Piso salarial geral: R$ 1.354
Piso salarial de experiência (60 dias): R$ 1.280
Salário office-boy e menor aprendiz: R$ 1.184
Quinquênio: R$ 116,85
Triênio: R$ 30,20
Auxílio Creche: R$ 308,30


Foto: Fabiano Provin/Rádio Caxias


Circular Atacadista 2020/2021

Circular Atacadista de Madeiras 2020/2021

Circular Atacadista de Álcool e Bebidas 2020/2021


Comerciários

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