• 8 de maio de 2024

SINDICOMERCIÁRIOS ALERTA QUE EMPRESAS NÃO PODEM EFETUAR DESCONTOS NO 13º DE TRABALHADORES QUE TIVERAM CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO

 SINDICOMERCIÁRIOS ALERTA QUE EMPRESAS NÃO PODEM EFETUAR DESCONTOS NO 13º DE TRABALHADORES QUE TIVERAM CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO

Com a chegada do final do ano, milhares de trabalhadores aguardam pelo pagamento da Gratificação Natalina, o 13º. O medo de muitos trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos no período da pandemia é que a suspensão cause descontos na gratificação. O SINDICOMERCIÁRIOS CAXIAS, através de seu departamento jurídico, emitiu parecer alertando empregados e empregadores de que não podem ocorrer descontos ou perdas aos trabalhadores no valor do 13º Salário caso tenham entrado na suspensão.


Segundo o parecer, emitido pelo Dr. Hermógenes Secchi, advogado que assessora a entidade, “o empregado não pode sofrer qualquer prejuízo, nem sofrer descontos de seus proventos, sem que tenha dado causa ao evento gerador do desconto. Diante de tais condições, e ante o fato de que as suspensões e reduções dos contratos de trabalho foram realizadas, exclusivamente, para beneficiar as empresas, que puderam utilizar tais mecanismos para evitar demissões e pagamento de indenizações aos empregados, nenhum desconto por este motivo pode ocorrer”.


Segundo Nilvo Riboldi Filho, presidente do Sindicomerciários Caxias, ainda no final do ano passado o sindicato, através de sua assessoria jurídica, emitiu o parecer contra o desconto. “O governo está tentando fazer com que os trabalhadores, que além de amargarem os problemas causados pelo descontrole da economia e má gestão da pandemia, movidos pelo negacionismo, pague mais uma vez a conta!” Já Hermógenes, lembra que “o empregado que tiver descontos, poderá ingressar com ação na Justiça do Trabalho, para discutir a parcela do 13° que não for paga pelo patrão, salientando que a suspensão dos contratos foi feita pelo governo, para beneficiar os patrões e não os empregados”.


O Sindicomerciários orienta a todos os empregadores que paguem o 13º salário de seus empregados de forma integral, sem qualquer desconto ou proporcionalidade, exceto para os empregados que tenham menos de um ano de contrato, que terão direito ao pagamento de referida parcela proporcional aos meses de contratação.

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