• 8 de maio de 2024

Live do Outubro Rosa debate a prevenção ao câncer de mama e os direitos aos atingidos pela doença

 Live do Outubro Rosa debate a prevenção ao câncer de mama e os direitos aos atingidos pela doença

Na noite desta terça-feira, 19 de outubro, o SINDICOMERCIÁRIOS CAXIAS, durante as atividades do OUTUBRO ROSA, promoveu a live CÂNCER DE MAMA: O MELHOR CAMINHO É A PREVENÇÃO. O evento virtual contou com a participação da ginecologista e diretora técnica do Núcleo da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Dra. Vanessa Bosi de Lima Almeida; a ginecologista do sindicato e coordenadora do centro obstétrico do Hospital Pompéia, Dra. Gabriela Bedin; e o advogado previdenciário, Dr. Daison Portanova; sendo mediado por Ivanir Perrone, vice-presidente do sindicato, acompanhada por Nilvo Riboldi Filho, presidente.

O câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e já está entre as quatro principais causas de mortes prematuras, antes dos 70 anos de idade, na maioria dos países, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). De acordo com os dados dos Registros de Câncer e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/MS) de 2020, a tumor na mama feminina é o de maior incidência, com 29,7% dos novos casos. Somente em Caxias do Sul, em 2020, foram registrados 51 óbitos devido ao câncer de mama.  Em 2021, segundo a SMS, em que foram deixados de serem feitos mais de 1 milhão de exames devido a pandemia, já são 29 mortes em nossa cidade, como relatou a Dra. Vanessa Bosi.

Vanessa, além de traçar um panorama da doença, também apresentou as ações da SMS em Caxias do Sul, além de alertar as mulheres e homens, já que também atinge o público masculino, sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, e o tratamento.  O advogado previdenciário, Dr. Daison Portanova,  lembrou da importância fundamental do Estado para a prevenção e o atendimento, com a criação e efetivação de políticas públicas. “Algumas doenças são severamente agressivas e deixam grandes sequelas físicas e psicológicas, precisando de um tratamento diferenciado até mesmo na legislação, nas leis. É importante falar  sobre o câncer de mama e os direitos das mulheres e vítimas da doença”, esclareceu.

Também conhecido como neoplasia, o câncer de mama é caracterizado pelo crescimento de células cancerígenas na mama e, segundo o Inca, é o segundo tumor mais comum entre as mulheres, atrás apenas do câncer de pele, e o primeiro em letalidade. Tanto o homem quanto a mulher, portador ou portadora de qualquer tipo de câncer, têm direito a uma série de benefícios assegurados por leis. A reconstrução mamária é um dos direitos específicos da mulher com câncer de mama. A reconstrução pode ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo convênio, pois o procedimento não é caracterizado como plástica apenas estética.

Para o advogado previdenciário, mesmo que a doença seja tratada, pode deixar sequelas que impossibilitem a pessoa de trabalhar ou, até mesmo, que diminua sua capacidade laboral. Em muitos casos o trabalhador pode ser considerado como portador de deficiência para o exercício de sua profissão, ou aposentadoria. Além da reconstrução mamária, as pacientes podem sacar o FGTS, PIS e PASEP, ter isenção de imposto de renda e desconto na compra de veículos, além do transporte gratuito e abono nos dias de exames. Veja no final da matéria alguns destes direitos.

A Dra. Gabriela Bedin, que atende as comerciárias junto ao Sindicomerciários, fez o fechamento do debate da LIVE, relatando que, assim como comentado pelos outros debatedores, “houve uma grande diminuição na procura pelos exames preventivos, de rotina, durante a pandemia, e que é importante manter a campanha durante o ano inteiro, não somente no mês de outubro. A estrutura física e profissional do sindicato permite um atendimento ágil, com consultas e encaminhamento para exames.” Nilvo Riboldi Filho, presidente do sindicato, complementou durante sua participação, que “a entidade conta com uma equipe multidisciplinar para o atendimento aos associados e suas famílias, como clínico e clínica geral, psicólogas, psiquiatra, pediatra, ginecologistas, e, até mesmo, através do nosso departamento jurídico e do convênio com o escritório do Dr. Portanova, atendimento jurídico previdenciário”.

Ivanir Perrone lembrou que, “com a mudança para a sede nova, o sindicato ampliou a equipe de profissionais, podendo atender ainda melhor a todos os comerciárias e comerciários, e suas famílias. Os trabalhadores e trabalhadoras associados têm a comodidade de agendar suas consultas pelo WhatsApp, (54) 9 9166-7370, ou pelo telefone 3221-6711. É fundamental que as mulheres realizem os exames de prevenção e diagnóstico do câncer. O sindicato sempre estará ao lado das comerciárias para ajudar, ainda mais num momento tão difícil.”

Para encerrar a LIVE, foi realizado o sorteio de  5 camisetas do Outubro Rosa, 10 vales para manicure e pedicure, e 3 para massagens para as comerciárias que estiveram realizando consultas ou atendimentos no sindicato e preencheram o cupon para colocar na urna. Os brindes aos participantes da live serão entregues nos próximos dias.



CONHEÇA OUTROS DIREITOS DAS PESSOAS COM CÂNCER, INCLUSIVE DAS MULHERES COM O TUMOR DE MAMA:

A LEI DOS 60 DIAS

A paciente ou o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.

Como a lei diz que é em até 60 dias, o tratamento pode ser iniciado antes deste prazo e não depois. E caso a mulher ou o homem tiver este direito negado será preciso entrar com uma ação para assegurar este direito.

3 DIAS DE FOLGAS POR ANO

A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê possibilidades de ausência do trabalhador ou da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

AUXÍLIO-DOENÇA

Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Se a pessoa com câncer ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).

Nem todo mundo com câncer ou que teve a doença está incapacitado para o trabalho, tem gente que faz o tratamento e fica bem. Por isso é necessário passar pelo médico e ter uma avaliação pericial no INSS, caso seja negado ou esteja demorando a avaliação será judicial e o parecer vai determinar o grau de incapacidade, se é temporária ou permanente.

SAQUE DO FGTS E DO PIS/PASEP

É necessário apresentar um atestado carimbado com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador ou a trabalhadora com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994.

Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.

Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (Loas – Lei orgânica de assistência social)

Este amparo assistencial é ligado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ele é para as pessoas que não contribuem com o INSS e comprovem a impossibilidade de garantir seu sustento e de seus familiares.

O benefício garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada ou que o paciente portador de deficiência e sua família ganhem até um salário mínimo.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

As pessoas com câncer podem pleitear a isenção de Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria e pensão, inclusive as complementações. Contudo o processo não é automático, depende de comprovações e da solicitação.  A isenção do IR aplica-se nos proventos de aposentadoria aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

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