A nova normatização para o trabalho de empregadas gestantes, instituida pela Lei nº 14.151, é clara ao estabelecer em seu artigo 1º que todas as empregadas que estiveram grávidas devem ser afastadas do trabalho presencial, ficando garantido, às mesmas, a integralidade de seus direitos, não podendo haver qualquer prejuízo. Diante de tal determinação legal, as […]Leia mais
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