• 24 de abril de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAXIAS DO SUL, com base territorial em Caxias do Sul, Flores da Cunha, São Marcos e Nova Pádua, convoca todos os integrantes da categoria, associados ou não à entidade, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 23 de maio de 2019, em primeira convocação as 19:00 horas e, em segunda e última convocação às 19:30 horas, com qualquer número de presentes, tendo por local a sede do SINDICATO, Rua Garibaldi, 370, na cidade de Caxias do Sul, RS, conforme artigo 15º dos Estatutos Sociais, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1 – Deliberar sobre a conveniência ou não do Sindicato iniciar negociações coletivas com as categorias econômicas, para revisão das condições estabelecidas, nas Convenções Coletivas de Trabalho e ou, nas revisões de Dissídio Coletivo de 2018, atualmente em vigor;

2 – Em caso positivo, discussão e fixação das cláusulas a serem pleiteadas;

3 – Autorizar ou não o Sindicato a celebrar Convenção Coletiva de Trabalho ou eleger árbitros para o fim de mediar as negociações com as categorias econômicas;

4 – Autorizar ou não o Sindicato para, em caso de frustradas as negociações, ajuizar Ação de Dissídio ou Revisão de Dissídio Coletivo.

5- Fixar o valor ou percentual e autorizar o desconto em folha, a favor do Sindicato Profissional, a título de Contribuição Negocial, para manutenção da entidade;

6 – Autorização para o Sindicato atuar como substituto processual dos integrantes da categoria, coletiva ou individualmente nos termos dos dispositivos constitucionais,

7- Outorgar ou não poderes ao Presidente do Sindicato, ou a quem este delegar poderes de decisão, para acordar e discordar das propostas das categorias econômicas e inclusive ajuizar Ação de Dissídio ou Revisão de Dissídio Coletivo.

8 – Autorização para o Sindicato negociar com a categoria econômica, ou ainda por empresa a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) nos termos da Lei 10.101/2000, bem como a instituição de taxa negocial sobre o valor distribuído.

9 – Conveniência ou não para alteração da data base.

Caxias do Sul, 14 de maio de 2019.

Nilvo Riboldi Filho

Presidente

Comerciários

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