FECOSUL considera positiva nova portaria que fortalece a negociação coletiva para o trabalho aos feriados
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho aos feriados nos setores do Comércio e Serviços. A medida põe fim à polêmica gerada pela Portaria nº 671/2021, que havia liberado de forma ampla o trabalho no comércio durante os feriados, contrariando o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que exige autorização por meio de
convenção coletiva.
Para a Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Rio Grande do Sul (FECOSUL), a nova regulamentação representa um avanço para a garantia dos direitos dos trabalhadores e para o fortalecimento da negociação coletiva, além de proporcionar maior segurança jurídica às relações de trabalho.
O presidente da FECOSUL e vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Guiomar Vidor, avaliou positivamente a publicação da nova portaria. Segundo ele, o texto construído a partir do entendimento entre as representações de trabalhadores e empregadores alcançou o equilíbrio necessário para atender aos interesses da sociedade e respeitar a legislação trabalhista.
“A proposta construída pelas bancadas foi o consenso possível e cumpriu com os objetivos de corrigir as ilegalidades da Portaria 671/2021, garantir os direitos dos trabalhadores, restabelecer a segurança jurídica, fortalecer a negociação coletiva e garantir o atendimento às necessidades básicas da população”, afirmou Guiomar Vidor.
Na avaliação da FECOSUL, a nova portaria reafirma a importância da convenção coletiva como instrumento indispensável para regulamentar o trabalho aos feriados, valorizando o diálogo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores e assegurando o cumprimento da legislação vigente.