• 28 de março de 2024

Descumprimento de medidas protetivas pode virar crime

 Descumprimento de medidas protetivas pode virar crime

As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher. Normalmente, o magistrado também fixa um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima. Entre as medidas, inclui-se também suspensão ou restrição do direito do agressor ao porte de armas, caso ele disponha dessa licença.

Como havia divergências nas decisões dos juízes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Nessas condições, não ocorreria o crime de desobediência à ordem judicial, o que impede na prática, por exemplo, a prisão em flagrante do agressor que contrariar decisão judicial para que se mantenha distante da vítima.

Diante da situação, seria necessário aguardar “o acionamento e a atuação da nossa já sobrecarregada Justiça para fazer cessar a conduta desobediente”, esclarece a relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em análise favorável ao projeto. Porém, em seu entendimento, o desejável é que as situações de violência doméstica contra a mulher sejam “repreendidas com celeridade e veemência, sob pena de a demora ensejar violência ainda maior”.

Se transformado em lei, o projeto assegurará aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha, defendido por movimentos organizados de mulheres do país e apoiado pelas bancadas femininas da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Senado

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