• 29 de março de 2024

Vitória da CNTC sobre as regras do Trabalho aos Domingos e Feriados

 Vitória da CNTC sobre as regras do Trabalho aos Domingos e Feriados

Nesta terça-feira (3/9) foi formulada uma questão de ordem, no Plenário do Senado, pelo senador Jacques Wagner (PT-BA) sobre o equívoco da redação final à Medida Provisória 881 de 2019, que trata da liberdade econômica, e no texto substitutivo aprovada pela Comissão Mista e pelo colegiado da Câmara dos Deputados, incluiu dispositivos permitindo o trabalho aos domingos e feriados independente de negociação coletiva e lei municipal disciplinando a abertura do comércio.

Ao responder a questão de ordem suscitada foi pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu acatar a questão de ordem e determinou a supressão de vários dispositivos dentre eles a revogações os artigos 6º, 6º-A e 6º-B da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e os arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 que fixam regras para a abertura aos domingos e feriados no comércio com negociação coletiva com o sindicato da categoria e exigência de lei municipal.

A CNTC se sente vitoriosa pois trabalhou arduamente na defesa dos trabalhadores no comércio e serviços quando verificou o equívoca na redação final da matéria e imediatamente oficiou ao presidente do Senado Federal apontando o erro material.

Acesse aqui o ofício da CNTC e as Notas Taquigráficas de hoje com a decisão do presidente do Senado.

Parabéns a todos os comerciários pela manutenção de seus direitos do descanso semanal remunerado e usufruir o dia de feriado, os quais poderão ser negociados desde que o coletivo da categoria assim o desejar com a proteção da entidade sindical representativa.

Fonte:
http://www.cntc.org.br

Comerciários

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