• 29 de março de 2024

Sindicalistas criticam e supermercados comemoram decreto de Temer

 Sindicalistas criticam e supermercados comemoram decreto de Temer

“Mais um ataque à democracia e duro golpe contra os trabalhadores”, diz confederação ligada à CUT. A UGT estuda pedir a inconstitucionalidade da medida “impertinente”

 

Os empresários do setor de supermercados comemoraram na semana passada a conquista de uma demanda de duas décadas, com a assinatura do Decreto 9.127, por Michel Temer, que inclui a atividade como essencial. Mais de 400 representantes do setor foram ao Palácio do Planalto para a cerimônia. Do outro lado, os trabalhadores veem a medida com preocupação, como uma possível porta de entrada para o trabalho em domingos e feriados sem negociação prévia. A medida, publicada no dia 17 no Diário Oficial da União, altera outro decreto, o 27.048, de 1949, “para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos”.

Assim que o decreto foi publicado, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) divulgou nota para afirmar que a medida “em nada altera” a Lei 11.603, de 2007. Em seu artigo 6º-A, essa lei autoriza o trabalho em feriados no comércio em geral, “desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. A entidade cita ainda a Lei 12.790, de 2013, que estipula em 44 horas semanais e oito horas diárias a jornada normal dos trabalhadores no setor.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT), o decreto representa mais uma ofensiva contra os direitos sociais. “Nesse momento conjuntural, aprovar a essencialidade de um serviço prestado a toda sociedade considerando apenas a opinião do empresariado e das multinacionais é um ataque à democracia e mais um duro golpe contra a classe trabalhadora”, afirma, em nota.

A Contracs acrescenta que os trabalhadores vêm brigando desde 2000 contra a abertura do comércio aos domingos. Naquele ano, o governo Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 10.101, incluindo, por “má-fé”, a liberação da atividade.

A UGT soma-se às críticas. “Essa é uma situação constrangedora, primeiro porque nós, do setor trabalhista, fomos pegos de surpresa e segundo, porque o próprio Ministro do Trabalho não estava sabendo”, afirma o presidente da central, Ricardo Patah, que comanda também o Sindicato dos Comerciários de São Paulo. Para ele, o governo foi “seduzido” pelo setor patronal. “Vimos pela televisão que no auditório só tinha empresário e aplaudindo de pé um governo tão mal avaliado.”

Segundo ele, a UGT irá avaliar um pedido de inconstitucionalidade do decreto, que o sindicalista chama de “impertinente”. “Já existe uma legislação especifica que, inclusive com a regulamentação da profissão dos comerciários, nos deu garantias importantes”, diz Patah. Em sua visão, um decreto não pode se sobrepor à lei.

Ainda segundo o dirigente, a medida estimulará uma concorrência ilegal entre os comerciantes, já que os supermercados poderão funcionar em domingos e feriados vendendo produtos que fogem à atividade-fim do setor. “Essencialidade é para os hospitais, mas tornar essencial redes de supermercados onde vendem geladeira, fogão, roupas e uma série de outros produtos é absolutamente impertinente e com certeza interessa somente ao setor empresarial dos supermercados.”

Além do ataque a direitos, a Contracs-CUT fala ainda em cerceamento ao direito de greve, já que a chamada Lei de Greve (7.783/1989) trata de manutenção de efetivo mínimo para manter atividades essenciais.  “Mas afinal, esse serviço é realmente essencial?”, questiona. “É premente fazermos ainda uma sólida discussão sobre a essencialidade deste serviço, uma vez que o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) caracteriza as atividades essenciais como aquelas que refletem diretamente na sociedade e cuja a interrupção pode pôr em perigo a vida, a segurança ou a saúde da pessoa, em toda ou parte da população.”

A confederação também questiona o compromisso do setor empresarial com a sociedade. “Como ficarão os filhos das trabalhadoras nos caixas de supermercados com a obrigatoriedade do trabalho nos domingos e feriados? Pagar um lanche e R$ 30,00 substitui a falta da mãe no almoço do Natal e em todos os demais feriados e domingos?” Por isso, repudia o decreto, afirmando que os trabalhadores na atividade “possuem baixos salários, não tem garantido a organização das escalas de trabalho com antecedência, são obrigados a trabalhar sobre o regime de bancos de horas os quais os trabalhadores nunca conseguem folga quando desejam e, com a nova legislação trabalhista, teremos um exército de trabalhadores escravos do trabalho”.

Para o diretor da CNTC Guiomar Vidar, também presidente da Federação dos Comerciários do Rio Grande do Sul, trata-se de mais “sofrimento” imposto pelo governo Temer. “Tudo isto amparado no falso manto da geração de mais empregos, que não serão criados. Não podemos aceitar que um decreto, ainda mais vindo de um presidente ilegítimo, sobreponha-se a uma lei federal”, afirma.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Sanzovo, disse que a medida é justa. “O decreto está fazendo justiça para os consumidores que precisam se abastecer nos feriados e domingos e tínhamos muitos obstáculos para satisfazer a demanda em alguns lugares do país”, declarou. De acordo com a entidade, há aproximadamente 89 mil estabelecimentos no Brasil, com 1,8 milhão de empregados.

 

RBA

Comerciários

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