• 28 de março de 2024

Comerciários aprovam Contribuição Sindical em assembleia

 Comerciários aprovam Contribuição Sindical em assembleia


Na noite desta quinta-feira, 21 de fevereiro, os comerciários estiveram participando de uma assembleia extraordinária, no auditório do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul (Sindicomerciários). Na assembleia, convocada através de edital e mídias digitais, os trabalhadores discutiram e aprovaram com 79% dos participantes a Contribuição Sindical da categoria.

A autorização coletiva prévia, independente de associação e ou sindicalização, para descontos de Contribuição Sindical dos integrantes da categoria em favor do sindicato, referente ao ano de 2019, conforme os artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo abalizada no enunciado 47 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, e com subsídio na nota Técnica, MPT nº 01, de 27/04/2018.

Embora a Reforma Trabalhista aprovada em 2017 tenha tentado estabelecer o fim da contribuição, “os sindicatos estão levando à aprovação em assembleias pelo entendimento de que a decisão, opção de aceitação, ou não, deve ser realizada em assembleias de cada categoria”, explica Nilvo Riboldi Filho, presidente do Sindicomerciários Caxias.  A CLT, em seu artigo 579, estabelece que “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão…”, já, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, IV, estabelece que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”, conclui.

A contribuição é feita uma vez ao ano dos funcionários, com desconto equivalente a um dia de salário. O valor da Contribuição Sindical é destinado às centrais sindicais que representam a categoria e coparticipantes. Do total arrecadado, 5% é destinado às confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as federações, 60% para o sindicato de base e 10% para uma conta especial emprego e salário – uma conta mantida na Caixa Econômica Federal usada para custeamento de vários tipos de programas sociais.

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