• 13 de outubro de 2024

ATENÇÃO COMERCIÁRIOS: lojas devem seguir horários e medidas de proteção e distanciamento durante bandeira vermelha e dezembro

 ATENÇÃO COMERCIÁRIOS: lojas devem seguir horários e medidas de proteção e distanciamento durante bandeira vermelha e dezembro

Data de atualização: 16/12/2020

Após Governo do Estado mudar para a bandeira vermelha a classificação da maioria dos municípios gaúchos, o comércio caxiense deve abrir seguindo as medidas de proteção à pandemia estipuladas durante as comemorações natalinas, como a diminuição da equipe de trabalho. As medidas visam segurar o grande número de casos de Covid-19 e evitar a falta de leitos de UTI para o atendimento. O Sindicomerciários Caxias, em negociação com o sindicato patronal, Sindilojas, também firmou acordo para o trabalho durante o mês de dezembro.

Seguindo as determinações do decreto municipal, durante a semana, de segunda à sexta-feira, não haverá restrição para comércio de rua e shoppings, mas o horário de atendimento e fechamento, que deve ser no máximo até às 22h, não sendo permitida a permanência de clientes após este horário. As lojas devem utilizar apenas 50% do quadro de funcionários (estabelecimentos com mais de três trabalhadores).

HORÁRIOS DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO

Em tratativas entre os sindicatos, ficou estabelecida a sugestão de horários de trabalho:

– Sábados (05, 12 e 19 de dezembro): abertura com atendimento normal observando o limite até às 22h.

– No dia 24 (véspera de Natal): o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 17 horas.

– Dia 31 (véspera de Ano Novo): o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 16 horas. Neste caso, para os shoppings centers, a abertura pode ser das 5h  às 22 horas com 50% dos quadros e 30% da lotação máxima existente no PPCI.

Para Nilvo Riboldi Filho, presidente do Sindicomerciários Caxias, é fundamental que os comerciários mantenham os cuidados com o distanciamento, uso de máscara e evitando a aglomeração, pois estão na linha de frente, precisam se cuidar e, ajudar no controle da pandemia. “Neste momento, devemos pensar em proteger a saúde dos trabalhadores e suas famílias, dando condição para que possam trabalhar e garantir seu sustento”, esclarece Nilvo. “Pedimos que as pessoas se programem para suas compras e, evitem aglomerações, seguindo as normas de segurança. Da mesma maneira que precisamos zelar pelos empregos, a segurança e a saúde de cada trabalhador são fundamentais, concluiu.

JORNADA DE TRABALHO AOS DOMINGOS

A jornada de trabalho aos domingos será de seis horas em um único turno.

– Domingos (06, 13 e 20 de dezembro): o atendimento das 14 às 22 horas. 

– Prêmios: bônus de R$ 70,00

– Folgas: Para cada domingo trabalhado, será concedida uma folga compensatória antecipada.

A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo (20/12) que poderá ter a folga compensatória no dia 26 de dezembro de 2020 ou no dia 02 de janeiro de 2021.

LANCHE

Um dos pontos negociados pelo Sindicomerciários junto ao sindicato patronal foi em relação ao fornecimento de lanche aos trabalhadores. Para os funcionários que cumprirem jornada extraordinária acima de uma hora e meia e trabalharem após às 20 horas para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais, ficou estabelecido o vale-lanche de R$ 18 reais durante o mês de dezembro.

Nos dias 25 de dezembro de 2020 (Natal) e 1º de janeiro de 2021 (Dia da Confraternização Universal) não será permitida a abertura do comércio com mão de obra dos empregados. 


Decreto Municipal – Caxias do Sul/RS Nº 21.306, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Veja o Acordo Coletivo Lanche – LOJAS – 2020

DECRETO ESTADUAL RS Nº 55.644, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Veja o que estabelece o decreto estadual para as demais categorias do comércio (Clique neste link)

Comerciários

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