• 24 de abril de 2024

Após 29 anos de luta, servidor público agora tem direito à negociação coletiva

 Após 29 anos de luta, servidor público agora tem direito à negociação coletiva

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios).

A proposta (PL 3831/15) é originária do Senado, onde foi aprovada em 2015. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), para quem a negociação coletiva deveria acompanhar o direito de greve dos servidores. “Hoje, no Brasil, garante-se ao servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso, até mesmo porque a negociação coletiva é corolário do direto de greve e do direito de sindicalização”, disse.

Como também foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para a sanção da Presidência da República.

Relatora do projeto na Comissão de Trabalho e principal articuladora da matéria na Câmara, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirma que “essa conquista fará história para o serviço público e para o mundo do trabalho no Brasil”.

Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente no serviço público. O Executivo federal possui canais permanentes de negociação, mas sem previsão legal.

Regra

O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município ou de apenas um órgão.

Caberá ao ente público definir o órgão que o representará na mesa de negociação permanente e fornecer os meios necessários para a efetivação da negociação coletiva, como espaço, infraestrutura e pessoal. A participação na mesa de negociação será paritária. Se os servidores públicos não possuírem um sindicato específico, eles poderão ser representados por uma comissão de negociação, criada pela assembleia da categoria.

Um dos pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate.

O texto aprovado prevê punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica do sindicato.

Acordo

O PL 3831 determina que será elaborado um termo de acordo após a conclusão da negociação. O texto deverá identificar as partes, o objeto negociado, os resultados obtidos, a forma de implementação e o prazo de vigência. O documento, assinado pelas duas partes, deverá designar o titular do órgão responsável pelo sistema de pessoal.

As cláusulas do termo de acordo serão encaminhadas aos órgãos para imediata adoção. Se a efetivação da cláusula depender de lei – como ocorre em reajustes salariais –, elas serão encaminhadas ao titular da iniciativa da lei (por exemplo, presidente da República ou governador), para que as envie, na forma de projeto, ao Poder Legislativo. O texto poderá tramitar com urgência, sempre que se julgar necessário.

“Desde que o PL em questão foi pautado no Senado, a CTB, CSPB, Nova Central participaram efetivamente da luta para melhoria e aprovação da proposta. Conseguimos fazer os ajustes, que foram acatados pelo senador Anastasia (autor do projeto). Atualmente a ampla maioria das greves dos servidores públicos são feitas para deflagar greve. Entra-se em greve para abrir negociação. Agora, com esta nova regra, o gestor vai ser obrigado a conversar, ouvir o servidor e até mesmo negociar antes de uma paralisação. Significa uma grande vitória. Diante de toda essa destruição que passamos com esse governo temerário, hoje tivemos esse alento”, declarou o Secretário do Serviço Público e dos Trabalhadores Públicos da CTB,  João Paulo Ribeiro (JP).
O dirigente acrescentou  “que os trabalhadores públicos tiveram só em 1978 uma lei, a Convenção 151, e uma convenção internacional respeitando o servidor. Dez anos depois,  com a Constituição Cidadã (CC)  conseguimos o direito de nos organizar sindicalmente e hoje,  29 anos depois da CC, alcançamos um dos pilares que precisávamos para a efetivação da Convenção 151, que é o direito à negociação coletiva. Esperamos que Michel Temer, que vem promovendo o desmonte do Estado e do serviço público,  não vete”, lembrou JP.

Confira a íntegra do PL 3831/15 aqui.

De Brasília, Ruth Helena de Souza, Portal CTB (com Agência Câmara)

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