• 25 de abril de 2024

Anamatra divulga nota pública repudiando ataques do presidente da Riachuelo aos magistrados do trabalho

 Anamatra divulga nota pública repudiando ataques do presidente da Riachuelo aos magistrados do trabalho
A Anamatra divulgou nesta segunda-feira (25/9) nota pública em defesa da Magistratura trabalhista em virtude dos ataques proferidos no artigo intitulado “Boicote ao Avanço”, de autoria do empresário Flávio Rocha, publicado na editoria de Opinião do Jornal O Globo do último dia 24/9. Confira a íntegra da nota abaixo:
NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa dos mais de 4.000 Juízes do Trabalho em todo o Brasil, vem a público repudiar os levianos e irresponsáveis ataques às associações e aos Magistrados do Trabalho, como proferidos no artigo “Boicote ao Avanço”, de autoria do empresário Flávio Rocha, publicado na editoria de “Opinião” do Jornal “O Globo” do último dia 24 de setembro.
É inaceitável que, por razões inconfessáveis, o mesmo empresário que já disseminara a falsa informação de que 98% das demandas trabalhistas mundiais concentram-se no Brasil pretenda agora, no calor da irracional campanha que já move contra o Ministério Público do Trabalho, e em novo ato de agressão institucional, estender sua crítica vazia a Magistrados e à Justiça do Trabalho.
Em sua retórica – essa sim retrógrada, às raias do século XVIII, quando se esperava do juiz julgamentos “more geométrico”, qual “boca da lei” –, o destemperado artigo descortina uma delirante e inexistente distribuição de “panfletos” de doutrinação, além de predefinir como  “boicotes” quaisquer concepções que não se limitem a respaldar o texto frio da Lei nº 13.467/2017, ao arrepio do que realmente se espera de um juiz, desde o seu juramento  original:  que cumpra e faça cumprir a Constituição e as leis, e não apenas essas.
Assim atuam os Magistrados ocidentais desde pelo menos 1803 (Marbury vs Madison, Suprema Corte, EUA), quando se reconheceu a supremacia da Constituição e a necessária adequação das leis ao texto constitucional (e não o contrário).  É de se esperar, portanto, que os juízes do Trabalho realizem, como todos os outros, juízos de constitucionalidade e de convencionalidade antes de aplicar os novos preceitos legais. Supor o contrário é externar pruridos antidemocráticos que não condizem com a independência técnica da Magistratura e tampouco com a separação harmônica entre os Poderes da República. Não haverá mordaça hermenêutica.
Contraditório, o articulista prega ainda o fim do discurso maniqueísta do “nós contra eles”. Entretanto, curiosamente ele próprio propõe um fictício confronto de “produtivos contra parasitas”. A se projetar esse absurdo duelo, os Magistrados do Trabalho, ocupados a julgar cerca de 2,5 milhões de processos por ano, saberão bem o lado em que estão. Resta saber onde o articulista se reconhece.
Brasília, 25 de setembro de 2017.
Guilherme Guimaraes Feliciano
Presidente da Anamatra

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